
VIOLAÇÕES DOS
DIREITOS HUMANOS
Os promotores dos direitos humanos estão de acordo em que, anos depois da sua emissão, a Declaração Universal dos Direitos do Homem ainda é mais um sonho que uma realidade. Existem violações da mesma em qualquer parte do mundo. Por exemplo, o Relatório Mundial de 2009 da Amnistia Internacional, Relatório Mundial e de outras fontes mostram que os indivíduos são:
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Torturadas ou maltratadas em pelo menos 81 países
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Enfrentam julgamentos injustos em pelo menos 54 países
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A sua liberdade de expressão é restringida em pelo menos 77 países
As mulheres e as crianças, em especial, são marginalizadas de muitas formas, a imprensa não é livre em muitos países e os dissidentes são silenciados, com frequência de forma permanente. Ainda que tenham sido conseguidas algumas vitórias em 6 décadas, as violações dos direitos humanos ainda são uma praga no nosso mundo atual.
Para ajudar a informar da situação real em todo o mundo, esta secção fornece exemplos de violações dos seis artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos (UDHR):
ARTIGO 3.º — O DIREITO À VIDA
“Todos têm direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.”
Estima–se que 6500 pessoas foram mortas em combate armado no Afeganistão em 2007, quase a metade delas foram mortes de civis não combatentes nas mãos de insurgentes. Centenas de civis também foram mortos em ataques suicidas por grupos armados.
No Brasil em 2007, conforme os números oficiais a polícia matou pelo menos 1260 pessoas, o total mais elevado até à data. Todos os incidentes foram qualificados oficialmente como “atos de resistência” e receberam pouca ou nenhuma investigação.
No Uganda, 1500 pessoas morrem a cada semana nos acampamentos de pessoas internamente refugiadas. De acordo com a Organização Mundial da Saúde, 500.000 morreram nestes acampamentos.
As autoridades vietnamitas levaram à força pelo menos 75.000 dependentes de drogas e prostitutas para 71 acampamentos de “reabilitação” superlotados, qualificando os detidos como “de alto risco” de contrair HIV/SIDA, mas sem prover nenhum tratamento.
ARTIGO 4.º — NÃO À ESCRAVIDÃO
“Ninguém deverá ser mantido em escravidão ou trabalho forçado; a escravidão e o comércio de escravos foram proibidos em todas as suas formas.”
No Uganda do norte, as guerrilhas do LRA (sigla do inglês de Lord’s Resistance Army que em português significa Exército da Resistência do Senhor) sequestraram 20.000 crianças nos últimos anos e forçaram–nas a servir como soldados ou como escravos sexuais do exército.
Na Guiné–Bissau, traficam–se crianças tão jovens como de 5 anos tirando–as do país para trabalhar em campos de algodão no Senegal do sul ou como mendigos na capital. No Gana, crianças de 5 a 14 anos são enganadas com falsas promessas de educação e futuro para trabalhos perigosos, e sem remuneração na indústria pesqueira.
Na Ásia, o Japão é o maior país–destino para mulheres traficadas, especialmente mulheres oriundas das Filipinas e Tailândia. A UNICEF estima que hajam 60.000 crianças na prostituição nas Filipinas.
O Departamento de Estado dos EUA estima que entre 600.000 a 820.000 homens, mulheres e crianças são traficados nas fronteiras internacionais todos os anos, metade dos quais são menores e incluindo um número recorde de mulheres e crianças a fugir do Iraque. Em quase todos os países, incluindo Canadá, EUA e Reino Unido o exílio ou a perseguição são as respostas usuais do governo, sem nenhum serviço de ajuda para as vítimas.
Na República Dominicana as operações de um bando de tráfico de pessoas levou à morte por asfixia de 25 trabalhadores emigrantes haitianos. Em 2007, dois civis e dois oficiais militares receberam sentenças de prisão indulgentes pela sua participação na operação.
Na Somália em 2007 mais de 1400 etíopes e somalienses deslocados morreram no mar em operações de tráfico de pessoas.
ARTIGO 5.º — NÃO À TORTURA
“Ninguém deverá ser submetido à tortura ou a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.”
Em 2008, as autoridades dos EUA continuaram a manter 270 prisioneiros na Baía de Guantánamo, Cuba, sem acusação ou julgamento, sujeitos a "water–boarding," uma tortura que simula o afogamento. O antigo Presidente, George W. Bush, autorizou a CIA a continuar com a detenção e interrogação secretas, apesar das mesmas violarem a le internacional.
Em Darfur a violência, as atrocidades e o sequestro são predominantes, e a ajuda externa está praticamente cortada. Em especial as mulheres são vítimas de ataques incessantes, com mais de 200 violações na vizinhança de um acampamento de pessoas refugiadas num período de 5 semanas sem nenhum esforço por parte das autoridades para castigar os autores.
Na República Democrática do Congo serviços de segurança do governo e grupos armados cometem rotineiramente atos de tortura e maltrato, incluindo espancamentos contínuos, facadas e violação dos que estão detidos por eles. Os detidos são mantidos incomunicáveis, às vezes em lugares de detenção secretos. Em 2007 a Guarda Republicana (guarda presidencial) e a divisão de polícia de Serviços Especiais em Kinshasa deteve e torturou arbitrariamente numerosas pessoas qualificadas como críticas do governo.
ARTIGO 13.º — LIBERDADE DE MOVIMENTO
“1. Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado.
“2. Todos têm o direito a abandonar qualquer país, incluindo o seu próprio, e de voltar a seu país.
Em Myanmar, milhares de cidadãos foram detidos, incluindo 700 prisioneiros de consciência, destacando a prémio Nobel Daw Aung San Suu Kyi. Em retaliação às suas atividades políticas, nos últimos dezoito anos ela tem estado no total doze anos presa ou sob prisão domiciliária, e recusou todas as ofertas do governo de libertação que exigissem que ela abandonasse o país.
Na Argélia, refugiados e pessoas em procura de asilo foram vítimas frequentes de detenção, expulsão ou maus tratos. 28 pessoas de países africanos subsaarianos com status oficial de refugiados por parte do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR) foram deportados para o Mali após serem falsamente julgados, sem um advogado ou intérprete, sob acusações de entrar ilegalmente na Algéria. Foram largados numa cidade do deserto, sem comida, água nem ajuda médica onde estava ativo um grupo armado Mali.
No Quénia as autoridades violaram a lei internacional de refugiados quando fecharam a fronteira a milhares de pessoas que fugiam do conflito armado na Somália. Os que procuravam asilo foram detidos ilegalmente na fronteira do Quénia, sem acusações ou julgamento e foram devolvidos à força para a Somália.
No norte do Uganda, 1,6 milhões de cidadãos permaneceram em campos de deslocados. Na sub–região de Acholi, a área mais afectada pelo conflito armado, 63 porcento dos 1.1 milhões de pessoas deslocadas em 2005 ainda viviam em campos em 2007, com apenas 7.000 que regressaram definitivamente aos seus lugares de origem.
ARTIGO 18.º — LIBERDADE DE PENSAMENTO
“Todos têm liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar a sua religião ou crença e a liberdade de manifestar a sua religião ou crença no ensino, na prática, no culto e no cumprimento, quer seja só ou em comunidade com outros e em público ou em privado.”
Em Myanmar o conselho militar esmagou manifestações pacíficas conduzidas por monges, fez buscas e fechou mosteiros, confiscou e destruiu propriedade, disparou, golpeou e deteve manifestantes e acossou e deteve como reféns amigos e familiares dos manifestantes.
Na China os praticantes de Falun Gong foram escolhidos para tortura e outros maus tratos enquanto estavam em detenção. Os cristãos foram perseguidos por praticarem a sua religião fora dos canais aprovados pelo Estado.
No Cazaquistão, as autoridades locais numa comunidade perto de Almaty autorizaram a destruição de 12 lares, todos pertencentes a membros de Hare Krishna, alegando falsamente que o terreno em que tinham sido construídas as casas tinham sido adquiridos ilegalmente. Só foram destruídos lares pertencentes a membros da comunidade Hare Krishna.
ARTIGO 19.º — LIBERDADE DE EXPRESSÃO
“Todos têm o direito à liberdade de opinião e de expressão. Este direito inclui a liberdade para ter opiniões sem interferência e para procurar, receber e dar informação e ideias através de qualquer meio de comunicação e sem importar as fronteiras.”
No Sudão, dezenas de defensores dos direitos humanos foram presos e torturados pelos serviços secretos nacionais e forças de segurança.
Na Etiópia, dois proeminentes defensores dos direitos humanos foram condenados por falsas acusações e sentenciados a quase três anos na prisão.
Na Somália foi assassinado um proeminente defensor dos direitos humanos.
Na República Democrática do Congo o governo ataca e ameaça os defensores dos direitos humanos e restringe a liberdade de expressão e de associação. Em 2007, disposições do ato de Imprensa de 2004 foram usadas pelo governo para censurar os jornais e limitar a liberdade de expressão.
A Rússia reprimiu a dissidência política, exerceu pressão sobre meios de comunicação independentes ou fechou e perseguiu organizações não governamentais. Manifestações públicas pacíficas foram dispersadas à força e advogados, defensores dos direitos humanos e jornalistas foram ameaçados e atacados. Desde o ano 2000, os assassinatos de 17 jornalistas, todos críticos das políticas e acções do governo, ainda permanecem por resolver.
No Iraque, pelo menos 37 empregados iraquianos das redes de meios de comunicação foram assassinados em 2008 e um total de 235 desde a invasão de março de 2003, o que faz do Iraque o lugar mais perigoso do mundo para os jornalistas.
ARTIGO 21.º — DIREITO À DEMOCRACIA
“1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direcção dos negócios públicos do seupaís, quer directamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos.
“2. Toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicas do seu país.
“3. A vontade das pessoas será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressada em eleições periódicas e genuínas que serão universais e de sufrágio igualitário e que serão realizadas mediante voto secreto ou procedimentos de voto livre equivalentes.”
No Zimbabwe, centenas de defensores dos direitos humanos e membros do principal partido opositor, o Movimento para a Mudança Democrática (MCD), foram presos por participar de reuniões pacíficas.
No Paquistão, milhares de advogados, jornalistas, defensores dos direitos humanos e ativistas políticos foram encarcerados por exigirem a democracia, um Estado de Direito e um poder judicial independente.
Em Cuba, no final de 2007, continuavam presos 62 presos políticos pelos seus pontos de vista políticos ou atividades não–violentas.
RESUMO
Os direitos humanos existem, tal como são expressados na Declaração Universal dos Direitos do Homem e em todo o corpo da lei de direitos humanos internacional. São reconhecidos pelo menos em princípio por parte da maioria das nações e formam a essência de muitas constituições nacionais. Não obstante a situação atual no mundo dista muito dos ideais imaginados na Declaração.
Para alguns, a realização completa dos direitos humanos é uma meta remota e inalcançável. Inclusive as leis de direitos humanos internacionais são difíceis de impor, e seguir uma denúncia pode levar anos e custar uma grande quantidade de dinheiro. Estas leis internacionais servem como função de contenção, mas são insuficientes para prover uma proteção adequada de direitos humanos, tal como evidencia a crua realidade dos abusos perpetrados diariamente.
A discriminação está a crescer por todo o mundo. Milhares estão na prisão por dizerem as suas ideias. A tortura e a prisão por motivos políticos, com frequência sem julgamento, são comuns, corriqueiras e são praticadas inclusivé em alguns países democráticos.
Você pode fazer a diferença. Informe–se, leia o relatório completo de direitos humanos em todo o mundo.