
LEI INTERNACIONAL DE
DIREITOS HUMANOS
Em 1948, a nova Comissão das Nações Unidas para os Direitos Humanos captou a atenção do mundo. Sob a presidência dinâmica de Eleanor Roosevelt, a viúva do presidente Franklin Roosevelt, uma campeã de direitos humanos por direito próprio e delegada dos Estados Unidos nas Nações Unidas, a Comissão elaborou o rascunho do documento que viria a converter–se na Declaração Universal dos Direitos do Homem. Roosevelt, creditada com a sua inspiração, referiu–se à Declaração como a "Carta Magna internacional para toda a Humanidade". Foi adotada pelas Nações Unidas no dia 10 de dezembro de 1948.
No seu preâmbulo e Artigo 1.º, a Declaração proclama inequivocamente os direitos inerentes de todos os seres humanos: “O desconhecimento e o desprezo dos direitos humanos conduziram a atos de barbárie que revoltaram a consciência da Humanidade e o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração do Homem... Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos.”
Os Estados–Membros das Nações Unidas comprometeram–se a trabalhar uns com os outros para promover os trinta artigos de direitos humanos que, pela primeira vez na história, tinham sido reunidos e codificados num único documento. Em consequência, muitos destes direitos, de várias formas, são hoje parte das leis constitucionais das nações democráticas.
A CARTA INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS
A Declaração Universal dos Direitos do Homem é um padrão ideal sustentado em comum por nações no mundo inteiro, mas não possui nenhuma força de lei. Assim, desde 1948 até 1966 a tarefa principal da Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas foi criar um corpo de lei de direitos humanos internacional baseado na Declaração, para estabelecer os mecanismos necessários para fazer cumprir a sua implementação e uso.
A Comissão de Direitos Humanos elaborou dois documentos principais: o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais. Ambos se tornaram lei internacional em 1976. Juntamente com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, estes dois Pactos constituem o que é conhecido como a “Lei Internacional de Direitos Humanos”.
O Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos enfoca questões como o direito à vida, à liberdade de expressão, à religião e votação. O Pacto Internacional dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais enfoca a alimentação, a educação, a saúde e o refúgio. Ambos os pactos proclamam estes direitos para todas as pessoas e proíbem discriminação.
O artigo 26.º do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos estabeleceu uma Comissão das Nações Unidas para os Direitos Humanos. Composta por dezoito peritos em direitos humanos, a Comissão é responsável por assegurar que cada signatário do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos cumpre os seus termos. A Comissão examina relatórios enviados pelos países de cinco em cinco anos, para se assegurar que eles estão a cumprir o Pacto, e emite conclusões sobre o funcionamento de um país.
Muitos países que ratificaram o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos também concordaram que a Comissão para os Direitos Humanos pode investigar alegações de indivíduos e organizações cujos direitos foram violados pelo estado. Antes de apelar à Comissão, o queixoso deve esgotar todos os recursos legais nos tribunais desse país. Depois de investigação, a Comissão publica os resultados. Estas conclusões têm grande força. Se a Comissão mantém as alegações, o Estado deve tomar medidas para remediar o abuso.
DOCUMENTOS DE DIREITOS HUMANOS SUBSEQUENTES
Em adição aos pactos contidos na Carta Internacional dos Direitos Humanos, as Nações Unidas adotaram mais de vinte tratados principais elaborando ainda mais os direitos humanos. Estes incluem tratados para prevenir e proibir abusos específicos tais como tortura e genocídio e para proteger populações vulneráveis específicas tais como refugiados (Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, 1951), mulheres (Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres, 1979), e crianças (Convenção sobre os Direitos da Criança, 1989). Outros tratados cobrem a discriminação racial, a prevenção de genocídio, os direitos políticos de mulheres, proibição de escravidão e tortura.
Cada um destes tratados estabeleceu uma comissão de peritos para regular a implementação das disposições do tratado pelos seus estados constituintes.
CONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIREITOS HUMANOS
A Declaração Universal dos Direitos do Homem serviu como inspiração para a Convenção Europeia dos Direitos Humanos, um dos mais significativos acordos na Comunidade Europeia. A Convenção foi adotada em 1953 pelo Conselho da Europa, uma organização intergovernamental estabelecida em 1949 e composta de quarenta e sete Estados Membros da Comunidade Europeia. Este corpo foi formado para reforçar os direitos humanos e promover a democracia e o estado de direito.
A Convenção é feita cumprir através do Tribunal Europeu de Direitos Humanos em Estrasburgo, França. Qualquer pessoa que afirme ser vítima de uma violação em qualquer um dos países da Comunidade Europeia que assinaram e ratificaram a Convenção poderá procurar ajuda no Tribunal Europeu. A pessoa deve primeiro ter esgotado todos os recursos no tribunal do seu país natal e ter apresentado um pedido no Tribunal Europeu de Direitos Humanos em Estrasburgo.
INSTRUMENTOS DE DIREITOS HUMANOS PARA AS AMÉRICAS, ÁFRICA E ÁSIA
Na América do Norte e do Sul, África e Ásia, documentos regionais para a proteção e promoção de direitos humanos estendem a Carta Internacional de Direitos Humanos.
A Convenção Americana sobre Direitos Humanos pertence aos estados interamericanos, as Américas, e entrou em vigor em 1978.
Os Estados Africanos criaram a sua própria Carta dos Direitos Humanos e dos Povos (1981) e os Estados Muçulmanos criaram a Declaração dos Direitos Humanos do Cairo no Islão (1990).
A Carta Asiática dos Direitos Humanos (1986) foi criada pela Comissão Asiática dos Direitos Humanos, fundada nesse ano por um grupo de juristas e ativistas de direitos humanos em Hong Kong. A Carta é descrita como “uma carta do povo”, porque nenhuma carta governamental foi emitida até ao momento.